Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:13/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5884/2014 - INSPEÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO 747/2014 REFERENTE AOS TERMOS DE PARCERIA 1,2, 3 E 4/2013: FIRMADO COM O INSTITUTO SÓCIO EDUCACIONAL SOLIDARIEDADE - ISES - EXERCÍCIO 2014.
3. Responsável(eis):CALIXTO FERREIRA LIRA FILHO - CPF: 41018885153
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS
5. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

6. CERTIDÃO Nº 2301/2019-SEPLE

Certidão de Tempestividade

A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o Senhor Calixto Ferreira Lira Filho, interpôs Recurso Ordinário em face da Resolução nº 595/2018 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 5884/2014. 

O recurso em referência foi protocolizado pela interessada em 07/01/2019 (segunda-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2213, de 18/12/2018 (terça-feira), com publicação em 19/12/2018 (quarta-feira). 

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro do prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 21/01/2019¹ (quinta-feira), sendo o termo final o dia 08/02/2019 (sexta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, em conformidade com o artigo 47, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica. 

Insta informar que os autos de nº 5884/2014 e apensos, encontram-se no setor, Corpo Especial de Auditores, consoante consulta ao sistema e-contas.

É a informação. 

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO.

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¹ATO Nº 259, Artigo 1º Determina que no período de 20 de dezembro de 2018 à 20 de janeiro de 2019os prazos processuais sejam suspensos nesta Corte de Contas, BO/TCE nº 2203/2018.

²Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 23/07/2019 às 08:37:58
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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